Política de reembolso
Rascunho para revisão jurídica. Este texto ainda não foi revisado por advogado e os dados entre colchetes precisam ser preenchidos antes do lançamento.
Esta Política vale para a taxa de desbloqueio paga pela compradora escolhida (atualmente R$ 199,00 por oportunidade). A taxa remunera o acesso a uma oportunidade qualificada e autorizada pelo credor. Por isso, ela não depende de a cessão ser concluída.
1. Quando devolvemos o valor
- Contato inválido: o telefone e o e-mail liberados não funcionam, e o credor não responde a nenhum dos dois em até 10 dias úteis depois do desbloqueio, apesar de tentativas comprovadas.
- Oportunidade irregular: fica demonstrado que o precatório não existe, já tinha sido cedido ou que o credor não tinha poderes para oferecê-lo, em situação que a triagem documental poderia razoavelmente ter identificado.
- Cobrança em duplicidade ou erro técnico: pagamento em dobro, pagamento confirmado sem liberação do contato ou pagamento que chegou depois do fim do prazo.
- Cancelamento pela Precalance: quando cancelamos a oportunidade depois do pagamento, por fraude ou por exigência legal.
2. Quando não há reembolso
- As partes conversaram, mas não chegaram a acordo sobre preço, prazo ou condições.
- A compradora desistiu da cessão depois de receber o contato.
- A análise jurídica própria da compradora encontrou riscos que constavam dos documentos ou que a triagem comercial não tinha como verificar.
3. Como pedir
Escreva para suporte@precalance.com.br em até 15 dias corridos depois do desbloqueio, informando a oportunidade (código “A-…”), o motivo e as evidências (por exemplo, registros das tentativas de contato). Respondemos em até 10 dias úteis.
Aprovado o pedido, devolvemos o valor pelo mesmo meio de pagamento em até 10 dias úteis ou, se a compradora preferir, concedemos um crédito equivalente para um próximo desbloqueio.
4. Direito de arrependimento
Quando a contratação for feita por consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento em 7 dias (art. 49) é respeitado enquanto o contato do credor ainda não tiver sido acessado. Depois do acesso, o serviço é considerado prestado.